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Novo código para marketing médico

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O Conselho Federal de Medicina (CFM) emitiu no dia 19 de agosto último a Resolução Nº 1.974/2011, que fixa diversas normas para propaganda e divulgação médica na mídia, afetando diretamente os sites de Internet para leigos, a educação a distância, as teleconsultas e a participação dos médicos na mesma, em sites de perguntas e respostas, telemedicina, redação de artigos para leigos, participação em entrevistas em mídia impressa, rádio, TV, internet, etc.

Existem alguns problemas com relação a isso, e parece que ninguém discute o assunto. Ao tirar do médico a possibilidade de entrar em contato diretamente com os pacientes, outros intermediarão esse contato, e "outros" me refiro aos convênios médicos. Ao terem contato direto com os pacientes, passam a ter o maior poder de barganha e, por isso, conseguem pagar tão pouco os médicos. Isso é um grande problema visto que existe uma campanha nacional mostrando o desrespeito dos convênios com os médicos, mas de que adianta essa campanha se o médico tem esse contato restrito ?? Simplesmente estaremos sempre submissos aos que detém esse contato. Os convênio sim fazem propaganda na TV, na Internet, na rádio, em mídias sociais, em jogos de futebol e muito mais. Imaginem se um médico faz isso, passa a ser visto como anti-ético, mas é essa visão míope que dá força aos convênios, desvaloriza o médico e cria esse grande abismo entre o paciente e o médico. Abismo esse preenchido de interesses comerciais e financeiros dos convênios.

Além disso, as novas mídias sociais não são corretamente compreendidas por aqueles que legislam. A evolução tecnológica é tanta e tão rápida, além de envolver questões diversas como a internacionalização das informações que é necessário a intervenção de médicos conscientes e adeptos das novas tecnologias. Tente explicar para o seu avô o que é o Twitter ou o Foursquare e verá a dificuldade em legislar sobre o assunto. Assim, fica muito mais fácil proibir do que regular. Mas como proibir um site em português hospedado nos Estados Unidos ?? Viu a dificuldade ??

Minha sugestão é seguir os moldes do HON Code que dá um selo de confiaça ao site e periodicamente os avalia com uma metodologia bem definida. Premie os éticos, ao invés de caçar os anti-éticos. É mais eficiente, visto que para criar um novo site é necessário apenas alguns minutos livres e para conseguir esse "prêmio ético" seria muito mais dificil.

 

 

Veja abaixo, entre outras resoluções, as seguintes são relevantes.:

 

http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/CFM/2011/1974_2011.htm

*Artigo 3.* É vedado ao médico:

j) Oferecer consultoria a pacientes e familiares como substituição da
consulta médica presencial;
(No anexo I, mais especificamente: n)consultar, diagnosticar ou
prescrever por qualquer meio de comunicação de massa ou a distância; e
IV – sugerir diagnósticos ou tratamentos de forma genérica, sem realizar
consulta clínica individualizada e com base em parâmetros da ética
médica e profissional;

l) Fica expressamente vetado o anúncio de pós-graduação realizada para a
capacitação pedagógica em especialidades médicas e suas áreas de
atuação, mesmo que em instituições oficiais ou por estas credenciadas,
exceto quando estiver relacionado à especialidade e área de atuação
registrada no Conselho de Medicina.
(No anexo I, mais especificamente: d)divulgarespecialidade ou área de
atuação não reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina ou pela
Comissão Mista de Especialidades;

*Artigo 8: *O médico pode, utilizando qualquer meio de divulgação leiga,
prestar informações, dar entrevistas e publicar artigos versando sobre
assuntos médicos de fins estritamente educativos.

*Artigo 9*, *parágrafo 1*, proibe nesses casos a auto-promoção, que
abrange inclusive a divulgação de seu endereço, email e telefone. Além
disso, considera que é sensacionalismo (portanto proibido),
aapresentação, em público, de técnicas e métodos científicos que devem
limitar-se ao ambiente médico.

A resolução prevê, ainda, que os CRMs deverão estabelecerComissão de
Divulgação de Assuntos Médicos (Codame), a qual, entre suas atribuições,
deverá
– "Rastrear anúncios divulgados em qualquer mídia, inclusive na
internet, adotando as medidas cabíveis sempre que houver desobediência a
esta resolução",
– "Convocar os médicos e pessoas jurídicas para esclarecimentos quando
tomar conhecimento de descumprimento das normas éticas regulamentadoras,
anexas, sobre a matéria, devendo orientar a imediata suspensão do anúncio"e
– "Propor instauração de sindicância nos casos de inequívoco potencial
de infração ao Código de Ética Médica".

Um comentário sobre esta resolução foi publicado no Diário da Saúde sob
o titulo "Conselho Federal de Medicina bane internet e teleatendimento".
http://www.diariodasaude.com.br/news.php?article=conselho-federal-medici…

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